A tão aguardada reforma tributária finalmente saiu do papel. A Emenda Constitucional nº 132/2023, sancionada em janeiro de 2025, traz mudanças significativas:
Substituição de Tributos: Cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por dois novos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De âmbito federal.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De âmbito estadual e municipal.
Imposto Seletivo (IS): Criado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.
Transição Gradual: A implementação será gradual de 2026 a 2033, permitindo adaptação dos contribuintes.
Cashback para Baixa Renda: Famílias de baixa renda receberão de volta parte dos impostos pagos, promovendo justiça fiscal.
Isenção na Cesta Básica: Alimentos essenciais terão alíquota zero, aliviando o bolso do consumidor.
Alíquota Máxima: A alíquota total do IVA (CBS + IBS) não poderá ultrapassar 26,5%, conforme definido na regulamentação.
Nanoempreendedores: Pessoas físicas com receita anual inferior a R$ 40,5 mil serão isentas de CBS e IBS, incentivando a formalização de pequenos negócios.