Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda?

  • Quem é obrigado a declarar o IRPF 2025?
Você deve entregar a declaração do Imposto de Renda em 2025 se se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:
💰 Rendimentos
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024Exemplos: salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, pró-labore, etc.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00Exemplos: indenizações trabalhistas, FGTS, heranças, doações, rendimentos de poupança, 13º salário, juros sobre capital próprio.
🏠 Bens e Ganhos de Capital
  • Possuía, em 31/12/2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00Inclui imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, ações, terrenos, etc.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitosSe vendeu algum bem (como um imóvel, carro ou ações) e teve lucro, mesmo que isento, precisa declarar.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similaresSe realizou operações de alienação cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
🌾 Atividade Rural
  • Obteve receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 em 2024Ou ainda, deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
🌍 Outras Situações
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31/12/2024
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, utilizando o valor da venda para adquirir outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias após a venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, conforme a Lei nº 14.754/2023.
Se você se enquadra em qualquer uma dessas situações, é obrigatório apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2025.

Lei facilita emissão de notas fiscais para MEI

A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam com prestação de serviços serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional, e isso poderá ser feito no portal do Simples Nacional. Atualmente, o empresário deve recorrer aos serviços da Secretaria de Fazenda do município ou do Distrito Federal para realizar o processo de emissão das notas, o qual tem, em cada região, diferentes regras e acessos. Mas isso deverá mudar até o final deste ano, porque a Receita Federal está implementando o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos.
O novo sistema foi pensado para disponibilizar esse serviço de maneira simplificada, com apenas três passos de preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. Após a emissão eletrônica, o destinatário do serviço receberá imediatamente a sua nota fiscal. Tanto prestadores de serviço quanto contratantes e demais clientes poderão, assim, ter um maior controle e segurança em suas transações financeiras. O sistema unificado é voltado apenas para as atividades de prestação de serviços, mantendo a mesma regra de não obrigatoriedade para as atividades em que incide o tributo de ICMS e/ou comercialização de produtos, salvo exceções previstas na Resolução CGSN nº 169/2022.
Segue a baixo o link de acesso ao novo emissor:

 https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

Quem está recebendo seguro desemprego pode abrir um MEI?

Sim, é possível abrir um MEI enquanto se recebe seguro-desemprego, mas é importante levar em consideração que ao abrir o MEI, não poderá ultrapassar a renda de um salário-mínimo mensal enquanto estiver recebendo o Seguro Desemprego.
No entanto, é sugerido que a pessoa espere para abrir a empresa, seja de porte MEI, ME ou EPP, somente após receber a última parcela do seguro, pois o seguro desemprego poderá ser cancelado caso a pessoa possua uma empresa em seu nome.




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