Normalmente, a DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio do ano seguinte ao dos eventos que geram os tributos incluídos no Simei. 


É importante destacar que a entrega da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte a uma multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais). O boleto para o pagamento da multa é gerado automaticamente ao transmitir a declaração e pode ser impresso juntamente com o recibo da DASN-SIMEI. Se o pagamento for efetuado em até 30 dias, a multa é reduzida pela metade, resultando em R$ 25,00.

No caso de encerramento de MEI, também é obrigatória a entrega da DASN-SIMEI.

A declaração deve ser enviada mesmo que não tenha havido receita no ano.

Se o faturamento ultrapassar o limite do MEI, é necessário procurar um contador para realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a ser tributada pelo Simples Nacional.

Nota:


A DASN-SIMEI de situação especial está disponível para o MEI que encerrou o CNPJ a partir de 01/01/2025. O prazo para entrega, para quem encerrou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, vai até 30/06/2023. Essa informação foi publicada na seção "Notícias Simples Nacional" sob o título "DASN SIMEI Situação Especial de Baixa Disponível".

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