O Anexo IX do RICMS/PR é o coração da legislação de Substituição Tributária (ST) no Estado do Paraná. Ele determina quais produtos estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS e é constantemente atualizado para acompanhar a realidade do mercado, convênios do CONFAZ e mudanças tecnológicas. Abaixo, você confere um panorama cronológico das principais atualizações ocorridas desde 2017 até 2025.


✅ 2017 – Publicação e Primeiras Estruturações

Em 2017, o Paraná consolidou sua adesão ao Convênio ICMS 92/2015, que padronizou a utilização do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST em todo o Brasil. Isso deu origem a uma tabela unificada de NCMs com incidência de ST, agrupando os produtos por setor (autopeças, bebidas, cosméticos, etc.).👉 Destaques:

  • Consolidação das regras da ST com base no CEST.
  • Inclusão de centenas de NCMs agrupadas por setor.
  • Primeiros ajustes internos baseados nos Protocolos ICMS com outros Estados.

⚠️ 2018 a 2019 – Ajustes Técnicos e Inclusões

Esses anos foram marcados por ajustes finos na tabela: alteração de descrições, exclusões pontuais e inclusões de novos produtos conforme as demandas comerciais.👉 Exemplos:

  • Decreto 8.532/2017: modificações nas bebidas e xaropes.
  • Decreto 9.015/2018: revisão da Tabela do Art. 26 com alterações de códigos.
  • Decreto 10.387/2018: alterou classificações de espumantes e bebidas mistas.
  • Atualizações contínuas nos produtos classificados como autopeças, eletrônicos e bebidas energéticas.

❌ 2020 – Revogações em Massa e Nova Organização

O Decreto nº 4.390/2020 foi um divisor de águas. Ele revogou diversas posições da tabela do Anexo IX com efeitos a partir de abril/2020.👉 Impactos:

  • Itens das posições 1 a 6 foram revogados.
  • Revisão nas regras aplicáveis a produtos de vidro, plásticos e autopeças.
  • Consolidação de alguns NCMs e agrupamento de categorias para facilitar a aplicação prática da ST.

Também houve:

  • Decreto nº 4.708/2020: alterando redações e simplificando descrições de mercadorias.

⚙️ 2021 a 2023 – Estabilização e Alinhamento Nacional

Durante esse período, o Paraná passou a alinhar seus anexos ao Convênio ICMS 142/2018, que substituiu o antigo 92/2015 como referência para produtos com ST.👉 Pontos importantes:

  • Novas inserções para kits automotivos, peças elétricas e baterias.
  • Inclusão e exclusão de CEST duplicados ou conflitantes.
  • Alinhamento com atualizações do Portal Nacional da ST.

📌 2024 e 2025 – Atenção Redobrada!

Até o momento, não houve um novo decreto específico estadual do PR que atualize novamente o Anexo IX após 2020. Porém, diversos convênios e ajustes foram feitos em âmbito nacional, com efeitos refletidos na prática pelas empresas, sistemas fiscais e cruzamentos automatizados do fisco.👉 Recomendações:

  • Verificar constantemente a publicação de novos Decretos no DOE/PR.
  • Acompanhar atualizações do Convênio ICMS 142/2018, que segue em vigor e sendo atualizado pelo CONFAZ.
  • Cruzar a tabela interna com os dados mais recentes da SEFAZ/PR ou do seu sistema ERP.

💡 Conclusão

A Substituição Tributária exige monitoramento constante. Desde 2017, o Paraná passou por um processo intenso de organização, padronização e cortes na tabela do Anexo IX. Hoje, a estrutura está mais clara, mas o risco de usar códigos desatualizados pode causar problemas sérios: autuações, glosas de crédito e divergências em SPED.✅ Para evitar riscos, mantenha sua base de dados sempre alinhada com:

  • Os decretos estaduais mais recentes;
  • O Portal Nacional da ST;
  • E conte com o suporte técnico da JM Consultoria Empresarial para validar suas operações.
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