O Anexo IX do RICMS/PR é o coração da legislação de Substituição Tributária (ST) no Estado do Paraná. Ele determina quais produtos estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS e é constantemente atualizado para acompanhar a realidade do mercado, convênios do CONFAZ e mudanças tecnológicas. Abaixo, você confere um panorama cronológico das principais atualizações ocorridas desde 2017 até 2025.
Em 2017, o Paraná consolidou sua adesão ao Convênio ICMS 92/2015, que padronizou a utilização do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST em todo o Brasil. Isso deu origem a uma tabela unificada de NCMs com incidência de ST, agrupando os produtos por setor (autopeças, bebidas, cosméticos, etc.).👉 Destaques:
Esses anos foram marcados por ajustes finos na tabela: alteração de descrições, exclusões pontuais e inclusões de novos produtos conforme as demandas comerciais.👉 Exemplos:
O Decreto nº 4.390/2020 foi um divisor de águas. Ele revogou diversas posições da tabela do Anexo IX com efeitos a partir de abril/2020.👉 Impactos:
Também houve:
Durante esse período, o Paraná passou a alinhar seus anexos ao Convênio ICMS 142/2018, que substituiu o antigo 92/2015 como referência para produtos com ST.👉 Pontos importantes:
Até o momento, não houve um novo decreto específico estadual do PR que atualize novamente o Anexo IX após 2020. Porém, diversos convênios e ajustes foram feitos em âmbito nacional, com efeitos refletidos na prática pelas empresas, sistemas fiscais e cruzamentos automatizados do fisco.👉 Recomendações:
A Substituição Tributária exige monitoramento constante. Desde 2017, o Paraná passou por um processo intenso de organização, padronização e cortes na tabela do Anexo IX. Hoje, a estrutura está mais clara, mas o risco de usar códigos desatualizados pode causar problemas sérios: autuações, glosas de crédito e divergências em SPED.✅ Para evitar riscos, mantenha sua base de dados sempre alinhada com: