Sabe quando você paga imposto sobre um valor que nem é seu? Pois é, por anos as empresas pagaram PIS e COFINS sobre o ICMS — ou seja, imposto sobre imposto. Mas o STF bateu o martelo e disse: isso é ilegal.E o que isso significa? Que tem muita empresa pagando a mais, e mais ainda: pode ter dinheiro pra receber de volta.
Em 2017 (com confirmação em 2021), o Supremo Tribunal Federal decidiu que:
O ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Ou seja, a receita bruta — base do PIS/COFINS — não deve incluir o ICMS destacado na nota.
Tradução: valor a menos pra pagar, e crédito a recuperar do que foi pago a mais nos últimos anos.
Você vendeu um produto por R$ 10.000 com ICMS de R$ 1.800.
Antes da decisão, o PIS/COFINS era calculado sobre R$ 10.000.
Com a decisão, deve ser sobre R$ 8.200.Diferença no imposto:
Agora multiplica isso por todas as notas do ano... ou dos últimos 5 anos. Já entendeu o potencial, né?
📌 Obs.: MEI e Simples Nacional não entram nessa recuperação. Triste, mas real.
Sim! Desde que você entre com processo judicial. O STF garantiu o direito com efeitos retroativos, respeitando o prazo de 5 anos anteriores à ação.
Depende do volume de vendas e da alíquota do ICMS. Mas tem empresa que recupera de R$ 50 mil a R$ 5 milhões, dependendo do porte. E mais importante: depois que acerta, começa a economizar mês a mês.
A exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS é uma das maiores oportunidades tributárias dos últimos tempos. Quem está atento já está recuperando valores pagos a mais e economizando nos próximos meses. Quem dorme no ponto... continua alimentando o Leão sem necessidade.